Novos Rótulos amigos do consumidor!

A partir de hoje (13 de Dezembro, 2014) entra em vigor a nova lei que regula a rotulagem alimentar que parece trazer novidades promissoras. Agora é esperar para ver o impacto que terá na melhoria da qualidade de vida e de saúde dos portugueses. 
Apesar da informação que já existe nos rótulos dos nossos alimentos ser relevante, é muitas vezes pouco completa, pouco legível e, em alguns casos, pouco visível, sem destaque ou pouco parametrizada. A partir de hoje as regras são rigorosas e parametrizam cor, tamanho e tipo de letra, assim como a área designada para esta informação.
As novas regras obrigam ainda os fabricantes a informar mais e melhor todos aqueles que se interessam pela composição dos alimentos que compram. As informações nutricionais passam a ser mais claras e legíveis para permitir aos consumidores escolhas mais fáceis e informadas, facilitando a vida aos nutricionistas mas também ao cidadão comum.
É uma realidade cada vez mais marcada e generalizada o facto de estarmos interessados sobre a alimentação e nutrição e sobre o que consumimos, pois sabemos que “somos o reflexo daquilo que comemos”! Dando resposta a este interesse e a uma população cada vez mais informada sobre a importância de uma alimentação saudável estes rótulos trazem alterações no que diz respeito à informação nutricional obrigatória, que até à data era apenas exigida nos alimentos com alegações nutricionais para a saúde como “rico em fibra” ou “fonte de vitaminas e minerais”, à especificação dos óleos ou gorduras vegetais que entram na composição dos alimentos e ao destaque de substâncias potencialmente alergénicas.
Os novos rótulos serão mais completos, devem apresentar 7 elementos nutricionais por 100 gramas ou mililitros:
1. Valor energético (em kJ e em kcal)
2. Teor de lípidos
3. Teor em ácidos gordos saturados
4. Quantidade de Hidratos de carbono
5. Quantidade de açúcares
6. Quantidade de proteínas
7. Quantidade de sal
Até agora era frequente encontrármos nos rótulos nutricionais a referência ao teor em sódio, tendo o consumidor de se multiplicar por 2,5 para conhecer a quantidade efectiva de sal presente no produto. Com as novas regras passa a ser obrigatório a menção do teor em sal, um valor mais directo para quem quer avaliar sem ter de fazer contas de cabeça, facilitando comparações com as quantidades exigidas pelas recomendações da OMS (5g de sal por dia para um adulto).
As gorduras e óleos apesar de origem vegetal não são todas iguais e nem todos são benéficos para a saúde. As gorduras e óleos de origem vegetal passarão por este motivo a constar da lista de ingredientes seguidos da sua origem específica. Por exemplo o óleo de palma apresenta grandes quantidades de gorduras saturadas (apesar da sua origem vegetal) fazendo com o que o seu consumo deva ser regrado e feito com moderação. É importante que o cosumidor esteja informado e que consiga fazer as escolhas de forma mais consciente.
Os ingredientes passíveis de provocar alergias ou intolerâncias alimentares passarão a surgir em destaque para serem mais facilmente identificadas pelo consumidor. Deixará de ser uma missão de investigação minucionsa a detecção da presença de alergéneos específicos. Estas informações passarão a ser obrigatórias não só nos produtos embalados mas também em produtos vendidos a granel ou em restauração. Agora saberá o que está efectivamente a comer seja onde for!
Contudo se está à espera de ver tudo mudado a partir do dia de hoje desengane-se. Apesar de entrar em vigor já hoje, todos os alimentos que não cumpram os requisitoes exigidos por lei podem continuar a ser comercializados até os stocks serem esgotados, sendo as exigências legais apenas obrigatórias dentro de 2 anos, a partir de Dezembro, 2016.
Encontraremos apenas rótulos actualizados facultados pelos fabricantes antes dessa data se estes voluntariamente decidirem actualizar de forma antecipada as suas informações nutricionais! 
Ficaremos atentos… 

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